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O que é a região  
 

A República Italiana está dividida, por razões administrativas, em vinte autoridades regionais autônomas, cujos poderes e funções são definidos pela Constituição. O Artigo 5 da Constituição declara: "A República, una e indivisível, reconhece e promove a autonomia local; nos serviços dependentes dos Estado, colocará em prática uma descentralização administrativa alargada e adaptará os princípios e métodos da sua legislação aos requisitos da autonomia e da descentralização."

 
 

As funções da região

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A Região é uma entidade autônoma com as suas próprias funções legislativas, administrativas e executivas. Não possui competência jurisdicional (a competência de julgar de acordo com a lei.) Os elementos constituintes da Região são o seu território, dentro do qual desempenha as suas funções, a sua população e a sua personalidade jurídica (i.e. possui os seus próprios bens e o seu próprio orçamento).

As leis da Região não podem ser contrárias à Constituição, às leis do Estado, às provisões do seu próprio Estatuto, às leis e interesses das outras Regiões.

Por isso, todos os atos da Região estão sujeitas ao controle do Estado.

 
 

Data da fundação

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A Região do Vêneto foi fundada em 1970. A República Italiana possui a sua Constituição e cada Região possui o seu próprio Estatuto deliberado pelo Conselho Regional (Assembléia Legislativa), O Estatuto da Região do Vêneto entrou em vigor em 22 de Maio de 1971; estabelece os princípios fundamentais subjacentes à ação da Região e especifica a sua organização interna.

 
 

As funções legislativas

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As funções legislativas da Região abrangem as matérias seguintes: distritos municipais; polícia rural e local; feiras e mercados; caridade pública e serviços de saúde e hospitalares; formação vocacional, artesanal e serviços educativos, museus e bibliotecas locais; planejamento urbano; turismo e indústria hoteleira, transportes públicos, obras fluviais, obras públicas, navegabilidade de lagos, rios e portos lacustres; águas minerais e termais; pedreiras e minas; pesca e caça; agricultura e florestas; artesanato, outras matérias permitidas pelas leis do Estado (neste caso a Região adapta a legislação do Estado às suas próprias necessidades, estabelecendo regras para a sua implementação com base nas necessidades e características locais).

A Região também deve desempenhar as Funções Administrativas relativas às matérias pelas quais é responsável e nos casos em que tais funções lhe sejam delegadas pelo Estado.

 
 

A organização regional

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Os órgãos da Região são o Parlamento Regional, o Governo Regional e o Presidente do Governo Regional.

O parlamento regional

É a Assembléia Legislativa da Região que tem o poder de legislar. Define as diretrizes políticas e administrativas para a região e fiscaliza a sua execução. Pode propor leis à Câmara de Deputados e ao Senado. Estabelece as linhas orientadoras regionais e participa no delineamento dos planos e dos programas da Região.
Aprova o orçamento regional, define os seus próprios impostos e participa nas reuniões ordinárias do Parlamento Nacional para a eleição do Presidente da República. É renovado de cinco em cinco anos.

As comissões parlamentares


O Parlamento Regional constitui Comissões sobre matérias pelas quais a Região é responsável, tendo sempre em consideração para a sua constituição o tamanho de cada grupo presente no Parlamento e a garantia de que todos estarão representados. A sua tarefa é examinar as contas relacionadas com as matérias pelas quais são responsáveis, possuindo totais poderes de supervisão e de investigação: ou seja, verificam se o Governo implementa as deliberações e programas regionais e investigam todos os aspectos da vida administrativa regional. Indicam-se a seguir algumas das Comissões em funcionamento: 1. Programação 2. Planejamento do Território  3. Economia e Trabalho 4. Agricultura 5. Saúde 6. Educação e Cultura 7. Ambiente. Também é possível constituir comissões especiais relativas a assuntos do interesse do Parlamento.

Os grupos parlamentares


Após a sua eleição, os membros organizam-se de acordo com a filiação dos diversos partidos em grupos parlamentares e elegem os seus líderes de bancada, que se tornam porta-vozes dos partidos políticos no Parlamento.

O presidente do governo regional


O Presidente do Governo Regional assume as funções de chefe do governo e de presidente da Região sendo coadjuvado por 12 Conselheiros que são, na prática, os ministros do Governo Regional.
Antes de 22 de Novembro de 1999 o Presidente do Governo Regional era eleito pelo Parlamento com base na apresentação e na discussão de um programa antes de se proceder à votação.
A Lei Constitucional n.º 1 de 22 de Novembro de 1999 introduziu a eleição por sufrágio direto do Presidente da Região. O Presidente da Região nomeia os membros do Governo Regional. É ainda responsável pelas funções administrativas da Região e responde por elas perante o Parlamento. Promulga as leis aprovadas pelo Parlamento (ou seja, faz entrar em vigor por meio de assinatura).
No caso de renunciar ao mandato da conclusão do mandato, todo o Parlamento cai.

O governo regional

A função do Governo Regional é implementar as medidas decretadas pelo Parlamento e, na globalidade, fazer o necessário para governar a Região, supervisionar as secretarias regionais e administrar as propriedades e o patrimônio regionais.
A atividade do Governo é colegial, sendo expressa por leis que manifestam as decisões do Governo adotadas pela maioria dos seus membros. O Presidente e o Governo respondem perante o Parlamento pelos seus atos e podem ser demitidos por este se a maioria dos seus membros votar nesse sentido.

 
 

Finanças regionais

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Indicam-se a seguir as fontes das receitas regionais:

  1. os seus próprios impostos e uma percentagem dos impostos do Estado aplicados num fundo comum para utilizar na operação dos serviços existentes;
  2. as somas atribuídas pelo Estado às Regiões para investimentos, ou seja, para criar bens e serviços, aplicados num fundo único para o financiamento dos programas regionais de desenvolvimento;
  3. possíveis contribuições especiais para fins específicos;
  4. receitas provenientes da gestão do patrimônio regional;
  5. outras receitas (doações, heranças, etc.).

FONTE: Consiglio Regionale Del Veneto

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A Associação Industrial da Província de Vicenza com o intuito de dar suporte às empresas da região na distribuição de seus produtos no exterior criou um banco de dados de Agentes em Comércio Exterior.

Os interessados devem se cadastrar no site da Associação ou entrar em contato com a Veneto House RS.
 
 
 
Aguarde a divulgação dos próximos eventos.