|
| |
Tópicos
|
| |
| O que é a região |
|
| |
A República Italiana está dividida, por razões administrativas, em vinte autoridades regionais autônomas, cujos poderes e funções são definidos pela Constituição. O Artigo 5 da Constituição declara: "A República, una e indivisível, reconhece e promove a autonomia local; nos serviços dependentes dos Estado, colocará em prática uma descentralização administrativa alargada e adaptará os princípios e métodos da sua legislação aos requisitos da autonomia e da descentralização." |
| |
| |
As funções da região |
topo |
| |
A Região é uma entidade autônoma com as suas próprias funções legislativas, administrativas e executivas. Não possui competência jurisdicional (a competência de julgar de acordo com a lei.) Os elementos constituintes da Região são o seu território, dentro do qual desempenha as suas funções, a sua população e a sua personalidade jurídica (i.e. possui os seus próprios bens e o seu próprio orçamento).
As leis da Região não podem ser contrárias à Constituição, às leis do Estado, às provisões do seu próprio Estatuto, às leis e interesses das outras Regiões.
Por isso, todos os atos da Região estão sujeitas ao controle do Estado.
|
| |
| |
Data da fundação |
topo |
| |
A Região do Vêneto foi fundada em 1970. A República Italiana possui a sua Constituição e cada Região possui o seu próprio Estatuto deliberado pelo Conselho Regional (Assembléia Legislativa), O Estatuto da Região do Vêneto entrou em vigor em 22 de Maio de 1971; estabelece os princípios fundamentais subjacentes à ação da Região e especifica a sua organização interna.
|
| |
| |
As funções legislativas |
topo |
| |
As funções legislativas da Região abrangem as matérias seguintes: distritos municipais; polícia rural e local; feiras e mercados; caridade pública e serviços de saúde e hospitalares; formação vocacional, artesanal e serviços educativos, museus e bibliotecas locais; planejamento urbano; turismo e indústria hoteleira, transportes públicos, obras fluviais, obras públicas, navegabilidade de lagos, rios e portos lacustres; águas minerais e termais; pedreiras e minas; pesca e caça; agricultura e florestas; artesanato, outras matérias permitidas pelas leis do Estado (neste caso a Região adapta a legislação do Estado às suas próprias necessidades, estabelecendo regras para a sua implementação com base nas necessidades e características locais).
A Região também deve desempenhar as Funções Administrativas relativas às matérias pelas quais é responsável e nos casos em que tais funções lhe sejam delegadas pelo Estado. |
| |
| |
A organização regional |
topo |
| |
Os órgãos da Região são o Parlamento Regional, o Governo Regional e o Presidente do Governo Regional.
O parlamento regional
É a Assembléia Legislativa da Região que tem o poder de legislar. Define as diretrizes políticas e administrativas para a região e fiscaliza a sua execução. Pode propor leis à Câmara de Deputados e ao Senado. Estabelece as linhas orientadoras regionais e participa no delineamento dos planos e dos programas da Região.
Aprova o orçamento regional, define os seus próprios impostos e participa nas reuniões ordinárias do Parlamento Nacional para a eleição do Presidente da República. É renovado de cinco em cinco anos.
As comissões parlamentares
O Parlamento Regional constitui Comissões sobre matérias pelas quais a Região é responsável, tendo sempre em consideração para a sua constituição o tamanho de cada grupo presente no Parlamento e a garantia de que todos estarão representados. A sua tarefa é examinar as contas relacionadas com as matérias pelas quais são responsáveis, possuindo totais poderes de supervisão e de investigação: ou seja, verificam se o Governo implementa as deliberações e programas regionais e investigam todos os aspectos da vida administrativa regional. Indicam-se a seguir algumas das Comissões em funcionamento: 1. Programação 2. Planejamento do Território 3. Economia e Trabalho 4. Agricultura 5. Saúde 6. Educação e Cultura 7. Ambiente. Também é possível constituir comissões especiais relativas a assuntos do interesse do Parlamento.
Os grupos parlamentares
Após a sua eleição, os membros organizam-se de acordo com a filiação dos diversos partidos em grupos parlamentares e elegem os seus líderes de bancada, que se tornam porta-vozes dos partidos políticos no Parlamento.
O presidente do governo regional
O Presidente do Governo Regional assume as funções de chefe do governo e de presidente da Região sendo coadjuvado por 12 Conselheiros que são, na prática, os ministros do Governo Regional.
Antes de 22 de Novembro de 1999 o Presidente do Governo Regional era eleito pelo Parlamento com base na apresentação e na discussão de um programa antes de se proceder à votação.
A Lei Constitucional n.º 1 de 22 de Novembro de 1999 introduziu a eleição por sufrágio direto do Presidente da Região. O Presidente da Região nomeia os membros do Governo Regional. É ainda responsável pelas funções administrativas da Região e responde por elas perante o Parlamento. Promulga as leis aprovadas pelo Parlamento (ou seja, faz entrar em vigor por meio de assinatura).
No caso de renunciar ao mandato da conclusão do mandato, todo o Parlamento cai.
O governo regional
A função do Governo Regional é implementar as medidas decretadas pelo Parlamento e, na globalidade, fazer o necessário para governar a Região, supervisionar as secretarias regionais e administrar as propriedades e o patrimônio regionais.
A atividade do Governo é colegial, sendo expressa por leis que manifestam as decisões do Governo adotadas pela maioria dos seus membros. O Presidente e o Governo respondem perante o Parlamento pelos seus atos e podem ser demitidos por este se a maioria dos seus membros votar nesse sentido.
|
| |
| |
Finanças regionais |
topo |
| |
Indicam-se a seguir as fontes das receitas regionais:
- os seus próprios impostos e uma percentagem dos impostos do Estado aplicados num fundo comum para utilizar na operação dos serviços existentes;
- as somas atribuídas pelo Estado às Regiões para investimentos, ou seja, para criar bens e serviços, aplicados num fundo único para o financiamento dos programas regionais de desenvolvimento;
- possíveis contribuições especiais para fins específicos;
- receitas provenientes da gestão do patrimônio regional;
- outras receitas (doações, heranças, etc.).
FONTE: Consiglio Regionale Del Veneto
|
| topo |
| |